Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:10553/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2020 E CONTRATO Nº 12/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO. RÉPLICA DO EXPEDIENTE Nº 8595/20
3. Responsável(eis):JOHNNY DA SILVA AMORIM - CPF: 99746247115
LUCAS NUNES DE ABREU - CPF: 06224192189
MARCELO ADRIANO STEFANELLO - CPF: 83812199149
ODETE PEREIRA FRANCO - CPF: 79458459168
RODRIGO MENESES MACIEL - CPF: 00536697116
WENDEL ANTONIO GOMIDES - CPF: 56049773149
4. Origem:RODRIGO MENESES MACIEL

5. PARECER TÉCNICO Nº 337/2022-CAENG

5.1. A presente análise versa sobre Edital de Licitação, na DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2020, do Fundo Especial da Câmara Municipal de Gurupi - TO, com o objetivo de contratar empresa especializada no ramo de engenharia ou arquitetura, para a prestação de serviço de revisão e compatibilização de todos os projetos da construção do prédio da sede da Câmara Municipal de Gurupi no Estado do Tocantins;

6. FUNDAMENTAÇÃO / DESENVOLVIMENTO

6.1.  SICAP N.°: 524925

PROCESSO SICAP-LCO N.°: 202008001/2020

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 08/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 08/2020

OBJETO: objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia ou arquitetura, para a prestação de serviço de revisão e compatibilização de todos os projetos da construção do prédio da sede da Câmara Municipal de Gurupi no Estado do Tocantins.

6.2. PROJETOS A SEREM REVISADOS:

Revisão do projeto de arquitetura, inclusive obedecendo a norma de acessibilidade

Revisão do projeto de estrutura de concreto armado

Revisão do projeto de fundações

Revisão do projeto elétrico/luminotécnico

Revisão do projeto de SPDA

Revisão do projeto de prevenção e combate a incêndio*

Revisão do projeto de cabeamento, dados e voz Revisão do projeto de CFTV

Revisão do projeto de ar-condicionado

Revisão do projeto de dreno de ar-condicionado

Revisão do projeto de inst. hidráulicas - água fria

Revisão do projeto de inst. sanitárias - esgoto

Revisão do projeto de águas pluviais

Revisão do projeto de estrutura metálica de cobertura

Revisão e compatibilização da planilha orçamentária e do cronograma, com memória de cálculo, obedecendo-se o mesmo prazo de execução inicial. Todos os projetos deverão ser compatibilizados entre si, para solucionar as interferências devido ao seu lançamento;

Revisão e compatibilização do memorial descritivo da obra com os projetos e planilha orçamentária; Área a ser construída prevista: 2.497,00m2.

6.4. FVF ENGENHARIA: PLANILHA DE PREÇOS - PROPOSTA

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Valor total do Evento (R$)

1

SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO

 

1.1

Revisão do projeto de arquitetura, inclusive obedecendo a norma de acessibilidade

R$ 4.400,00

1.2

Revisão do projeto de estrutura de concreto armado

R$ 3.600,00

1.3

Revisão do projeto de fundações

R$ 1.600,00

1.4

Revisão do projeto elétrico/luminotécnico

R$ 3.200,00

1.5

Revisão do projeto de SPDA

R$ 1.200,00

1.6

Revisão do projeto de prevenção e combate a incêndio

R$ 2.100,00

1.7

Revisão do projeto de cabeamento, dados e voz

R$ 2.100,00

1.8

Revisão do projeto de CFTV

R$ 1.700,00

1.9

Revisão do projeto de ar-condicionado

R$ 2.000,00

1.10

Revisão do projeto de dreno de ar-condicionado

R$ 1.300,00

1.11

Revisão do projeto de inst. hidráulicas - água fria

R$ 1.700,00

1.12

Revisão do projeto de inst. sanitárias - esgoto

R$ 1.700,00

1.13

Revisão do projeto de águas pluviais

R$ 1.700,00

1.14

Revisão do projeto de estrutura metálica de cobertura

R$ 1.100,00

1.15

Revisão e compatibilização da planilha orçamentária e do cronograma, com memória de cálculo, obedecendo-se o mesmo prazo de execução inicial.

R$ 2.500,00

 

TOTAL

R$ 31.900,00

6.5. Valor contratado: R$ 31.900,00

6.6. Considerando as planilhas cotadas pela administração, sagrou-se mais econômicos a planilha de serviços cotados pela empresa FVF ENGENHARIA diante das demais cotações com preços superiores;

6.7. Considerando a nova postada de documentação verificamos a apresentação:

6.7.1. Termo de Justificativa com objetivo de contratar empresa especializada no ramo de Engenharia ou Arquitetura, para a prestação de serviço de revisão e compatibilização de todos os projetos de construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi-To;

6.7.2. Parecer jurídico n.º 31/2020;

6.7.3. Ato de dispensa de licitação n.º 08;

6.7.4. Contrato n.º 12/2020;

6.7.5. Justificativa da urgência para construção da sede da Câmara Municipal de Gurupi, que ficou estabelecido que o imóvel será revertido ao outorgante, caso não a obra não seja construída até o prazo de 03 anos, ou seja até julho/2021;

6.7.6. Solicitação de orçamento;

6.7.7. Termo de referência;

6.7.8. Orçamentos e planilhas;

6.7.9. Certidões de existência de dotação orçamentária;

6.7.10. Portaria n.º 201/2020, nomeação da comissão de licitação:

1. Odete Pereira Franco – mat. 747 – presidente da CPL;

2. Carla Daniela Nascimento Silva – mat. 812 – secretária da CPL;

3. Cleonaldo dos Santos Carvalho – mat. 1367 – membro da CPL.

6.7.11. Parecer do controle interno n.º 10/2020/2020;

6.7.12. Ordem de Serviço (O.S.);

6.7.13. Publicação do aviso de licitação n.º 08/2020;

6.7.14. Nota fiscal n.º 97, com emissão no dia 18/08/2020;

6.7.15. Nota de empenho com emissão no dia 18/08/2020;

6.7.16. Documentos da empresa vencedora;

6.7.17. Parcelas de pagamentos para a empresa vencedora do certame.

6.8. Após a contratação da empresa FVF ENGENHARIA, contrato 12/2020, houve a retificação da planilha estimada inconsistente, que serviu de base para licitação, provocando a 1ª revisão da planilha do contrato 08/2020, que tem por objeto a construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi e reprogramando a planilha licitada atingindo o valor de R$ 6.880.895,25 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos);

6.9. Considerando a 2ª REVISÃO DO CONTRATO N.º 08/2020 (construção do prédio da sede da Câmara Municipal de Gurupi) foi elaborada pela empresa FVF ENGENHARIA, sem custo para instituição, uma nova planilha de revisão para ajustar novamente as novas demandas da obra com reprogramação da planilha, onde atingiu o valor de R$ 6.429.952,76 (seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos);

6.10. Considerando o procedimento da reprogramação da planilha da proposta do contrato 08/2020, CONSTRUTORA ACAUÃ, que tem por objeto a construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi, foi corrigida o valor da planilha proposta da empresa vencedora do certame por motivos de inconformidades nos projetos originais, pois, trata-se de uma reprogramação que promoveu o 1º termo aditivo de acréscimo no valor de R$ 37.892,07 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e sete centavos), alterando o valor do contrato n.º 08/2020 para R$ 6.880.895,25 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) celebrado pela Construtora Acauã Ltda., empresa executora da obra, e a Câmara Municipal de Gurupi, porém, o que se percebeu ao longo do processo foi a celebração do contrato n.º 12/2020 relativo à Dispensa de Licitação nº. 08/2020, cujo objetivo é a contratação de uma empresa especializada no ramo de engenharia ou arquitetura, para a prestação de serviço de revisão e compatibilização de todos os projetos da construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi no Estado do Tocantins com a finalidade de revisar os projetos e compatibilizar a planilha orçamentária da obra, devido as inconformidades encontradas na execução dos projetos da concorrência n.º 01/2020, contrato n.º 08/2020, questionado inclusive pelo ministério Público, ou seja, os autores da execução dos projetos da Câmara Municipal de Gurupi, não revisaram e nem compatibilizaram com a planilha orçamentária, e muito menos fizeram a devolução da quantia recebida, pois a responsabilidade para apresentarem as revisões dos projetos e a reprogramação da planilha da obra devidos as inconformidades, são de competências e responsabilidades dos autores para retificação dos projetos. A revisão e compatibilização dos projetos da Câmara Municipal foram realizados por outra empresa (FVF ENGENHARIA) através de uma Dispensa de licitação de n.º 08/2020 (fl.53) e contrato n.º 12/2020, no valor de R$ 31.900,00 (Trinta e um mil e novecentos reais) para adequar o que já tinha sido feito pelos autores dos projetos originais do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi, ficando as despesas extras ao erário público;

6.11. O ato de Dispensa de Licitação n.º 08, de 12 de agosto de 2020, fls. 53 e 54, foi elaborado pelo gestor da época, o Sr. WENDEL ANTÔNIO GOMIDES - CPF: 560.49773149, e contratado no valor de R$ R$ 31.900,00 (Trinta e um mil e novecentos reais), de acordo com o contrato n.º 12/2020, fl. 55, em duas parcelas de R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais) conforme os serviços fossem efetivamente executados, para alteração dos projetos do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi, cujas despesas correram no exercício de 2020, com a cota da dotação orçamentaria n.º 01.031.0141. 1283 - Obras e instalações, apropriada no elemento de despesa 4.4.90.51, consignado no Orçamento Municipal vigente;

6.12. Considerando que devido as constatações das inconformidades dos projetos originais da sede da Câmara Municipal de Gurupi, apontadas pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, houve a necessidade de uma retificação dos projetos para compatibilizar com a planilha orçamentária e elaborar uma nova reprogramação da obra, porém, não houve a devolução desses projetos originais as empresas que a executaram, para ajustar a planilha orçamentária da obra e não contratar uma nova empresa com recursos públicos para beneficiar as empresas que receberam pagamentos para execução dos projetos originais.

7. RESPONSÁVEIS

7.1. WENDEL ANTÔNIO GOMIDES CPF: 560.497.731-49 – Não registrou na época de sua legislatura no sistema do TCE-TO, SICAP LCO ou nos autos do E-contas, as medições, e suas efetivas parcelas de pagamentos do contrato n.º 12/2020, relativa à Dispensa de Licitação nº. 08/2020 com débito a empresa FVF ENGENHARIA, sendo apresentadas pelo atual gestor confirmando o pagamento das parcelas da empresa, e possivelmente a provocação de despesas extras ao município de Gurupi, devido não observar que a responsabilidade de revisar as inconsistências nos projetos seriam das empresas autoras, IMPAKTUS ENGENHARIA, Convite 01/2020, contrato n.º 06/2020 e VALADARES ENGENHARIA, Convite 02/2020, Contrato 11/2020, sem importar-se com o prejuízo ao erário público;

7.2. RODRIGO MENESES MACIEL – Atual Gestor – Registrou no sistema do TCE-TO, SICAP LCO, as medições, os respectivos e efetivos pagamentos parcelados, não deixando dúvidas quanto ao pagamento das parcelas do contrato nº 12/2020, não sendo passivo de multas por atraso de informação, conforme IN 03/2017;

7.3. JOHNNY DA SILVA AMORIM – Controle Interno – Aprovação da Dispensa de Licitação nº. 08/2020 e contrato nº. 12/2020 por ter conhecimento e estava sabendo que outras empresas, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA, já haviam executados os projetos da obra do prédio da sede da Câmara Municipal de Gurupi para licitação do certame, aprovação de possíveis pagamentos dos serviços de alteração e compatibilização de projetos a empresa FVF ENGENHARIA e não questionou a legalidade do contrato 12/2020 para satisfazer o mesmo objeto dos contratos n.º 06/2020 e 02/2020, relativos aos convites 01 e 02/2020 respectivamente, provocando despesas extras ao município sem importar-se com o prejuízo ao erário público.

7.4. ODETE PEREIRA FRANCO – Presidente da Comissão especial de licitação – Por justificar, fl. 35, a aprovação do processo de Dispensa de Licitação n.º 08/2020 para contratação de outra empresa (FVF Engenharia) para alterar e compatibilizar os projetos da obra (construção da sede da Câmara Municipal), sem que devolvessem os mesmos as empresas autoras, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA para a retificação dos projetos originais, elaborando uma planilha de reprogramação da obra as suas expensas  que era de sua competência, provocando despesas extras ao município sem importar-se com o prejuízo ao erário público.

8. CONCLUSÃO

8.1. Considerando nova postada de documentos nos autos, em análise, verificamos a legalidade da Dispensa de Licitação nº. 08/2020 de acordo com a Lei 8.666/93, a celebração do contrato n.º 12/2020 entre a Câmara Municipal de Gurupi e a empresa FVF ENGENHARIA foi justificado para resolver as inconsistências apresentadas nos projetos executados pelas empresas VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA com o objetivo de retificar os projetos originais, provocando despesas extras ao município sem importar-se com o erário público.

8.2. O contrato nº 12/2020 da Dispensa de Licitação nº. 08/2020 deveria ter sido evitado. Não é justo contratar uma nova empresa para resolver os problemas de inconformidades de projetos executados por outras empresas com recurso do Município. As inconsistências deveriam ter sido sanadas pelos autores dos projetos básicos da construção da sede da Câmara Municipal de Gurupi para não desperdiçar recursos públicos, isto aconteceu por falta de um profissional habilitado da instituição com registro no CREA/CAU para receber dos autores, os projetos contratados e verificar se os projetos atenderia as necessidades do órgão e compatibilizá-los com o orçamento estimado do Município, haja visto que duas empresas foram responsáveis pela execução dos projetos básicos antes da licitação da obra;

8.3. Diante dos fatos apresentados, conclui-se que os responsáveis acima elencados e as demais empresas, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA deverão restituir o valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais) aos cofres públicos, pago a empresa FVF ENGENHARIA devido ser de suas responsabilidades a execução dos projetos básicos licitados com inconformidades;

8.4. Os possíveis responsáveis para a devolução das despesas extras com relação as inconformidades apresentadas na execução dos projetos originais, WENDEL ANTÔNIO GOMIDES CPF: 560.497.731-49 (gestor a época), JOHNNY DA SILVA AMORIM (Controle interno), ODETE PEREIRA FRANCO – Presidente da Comissão especial de licitação, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA foram os responsáveis que provocaram o pagamento no valor de R$ 31.900,00 a empresa que reprogramou a planilha licitada, devido as inconformidades dos projetos, provocando ingerência e mal uso dos recursos públicos do Município;

8.5. Encaminhem-se os autos ao 4ª RELATORIA para as devidas determinações.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CAENG), em Palmas, Capital do Estado, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
FLAVIO MOREIRA BORGE, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 11/08/2022 às 20:05:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 236427 e o código CRC ED25AAD

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